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Empresas podem ter Benefícios Fiscais ao Alugar Celular, Aluguel de Tablet e Notebook

A eficiência financeira e operacional é cada vez mais valorizada no ambiente corporativo.

Em razão disso, o aluguel de celular, tablet e de outros dispositivos tecnológicos surgem como uma solução não apenas prática, mas também estratégica.

Muitos gestores ainda acreditam que a locação de equipamentos é vantajosa apenas para grandes empresas, o que é um equívoco.

Pequenas e médias empresas também podem se beneficiar — especialmente do ponto de vista tributário e fiscal — ao optar pela locação em vez da compra de equipamentos.

Além da redução de custos imediatos com a aquisição de ativos, o aluguel de dispositivos como celulares, tablets e notebooks oferece uma série de vantagens fiscais que impactam diretamente no fluxo de caixa e na carga tributária das empresas.

Aluguel de Celular: Pequenas e médias empresas saem ganhando

O aluguel de equipamentos tecnológicos não é uma exclusividade das grandes corporações.

De fato, empresas de todos os portes podem usufruir de seus benefícios, tanto operacionais quanto fiscais.

Com o avanço do modelo “as a service” (como serviço), cada vez mais negócios estão descobrindo que alugar celular ou contratar o aluguel de tablet pode ser mais econômico do que comprar — principalmente quando se considera a rápida obsolescência tecnológica.

Empresas de menor porte, que normalmente enfrentam maiores restrições orçamentárias, se beneficiam ainda mais da flexibilidade da locação.

Além da economia imediata, há vantagens tributárias relevantes que tornam a locação ainda mais atraente.

Aspectos tributários no aluguel de tablet e celular

Do ponto de vista fiscal, a locação de equipamentos possui características específicas que podem resultar em redução significativa da carga tributária.

A seguir, listamos os principais benefícios tributários relacionados ao aluguel de celulares, tablets e notebooks:

1. Isenção de ICMS na locação de tablets e celulares

Diferentemente da venda de bens, a locação de equipamentos não é considerada operação de circulação de mercadoria, portanto, não incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Então, essa isenção representa uma economia direta para as empresas, especialmente em estados com alíquotas elevadas.

2. Dedução de Despesas no IRPJ e CSLL

Para empresas que apuram pelo Lucro Real, os valores pagos com aluguel de celular, tablet e notebook podem ser deduzidos como despesa operacional.

Ou seja, esses gastos reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), resultando em menor valor a pagar ao fisco.

Empresas optantes pelo Lucro Presumido também podem deduzir esses valores como despesas operacionais, desde que estejam relacionados diretamente à atividade-fim da empresa.

3. Crédito de PIS e COFINS

No regime de Lucro Real, também é possível aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre os valores pagos na locação de equipamentos.

A alíquota combinada desses tributos é de 9,25%, o que significa uma recuperação relevante sobre os gastos com locação, aumentando ainda mais o benefício fiscal da prática.

Como declarar a locação de equipamentos no IRPJ

Declarar os valores pagos com aluguel de celulares, tablets e notebooks é simples, mas exige atenção.

No caso de empresas que utilizam o Lucro Real, a locação deve ser lançada como despesa operacional dedutível na apuração do IRPJ e da CSLL.

Os documentos fiscais (como notas fiscais de serviço) devem ser devidamente registrados na contabilidade da empresa e armazenados para fins de fiscalização.

É importante que o contrato de locação esteja claro quanto ao objeto da locação (ex: tipo de equipamento, prazo, valor) para garantir a legitimidade da dedução. Recomenda-se o suporte de um contador para assegurar o correto enquadramento fiscal da despesa.

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Andrea

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